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Lei Ordinária n° 813/1988 de 25 de Janeiro de 1988


Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel urbano nesta cidade, para a ampliação do projeto “Mutirão”.

  • Art. 2º. -  O imóvel esta localizado no antigo campo de aviação desta cidade, e tem 7ma área de 37.000 m² (trinta e sete mil metros quadrados.), propriedade da Empresa Maldonado e Duailibi Ltda.
  • Art. 3º. -

     O preço do imóvel de acordo com o laudo da Comissão Municipal de Avaliação desta Prefeitura, é de Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados), e será pago da seguinte forma:

    • a) -  em moeda corrente no País: Cz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados);
      • b) -  pela cessão onerosa dos lotes de terrenos urbanos nº 1 a 13 da quadra 2 e lotes nº 10 e 11 da quadra nº 9, sito no Loteamento “Jardim América” nesta cidade, e cujos são de propriedade desta Prefeitura, avaliados em Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) pela Comissão de Avaliação.
      • Art. 4º. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de janeiro de 1988

      Eraldo Holosback Alves Azambuja

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/01/1988