Lei Ordinária n° 1363/2005 de 06 de Janeiro de 2005
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1351, de 26 de outubro de 2004, e dá outras providencias.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso de Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
A construção deverá ser efetivamente iniciada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aprovação do projeto da empresa frigorífica junto a todos os órgãos públicos por onde necessite tramitar, inclusive os de competência ambiental.
Caso a donatária não cumpra o disposto neste artigo o bem objeto da doação retornará ao domínio público, sem qualquer ônus para o Município.
O artigo 7º da Lei Municipal nº1351, de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
É vedada a transferência da área doada sem que a donatária tenha construído as edificações da empresa frigorífica, podendo o objeto de doação ser dado em garantia pela donatária à empresa ou entidades que venham financiar à construção e edificação da empresa frigorífica.
Concluída a construção do complexo industrial fica plenamente consolidado o domínio do imóvel em favor da empresa beneficiada que poderá dispor do mesmo com lhe prover.
O artigo 9º da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 10 da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dar curso de capacitação inicial da mão de obra a ser utilizada pela indústria frigorífica, dentro do Estado de mato Grosso do Sul.
Executar os serviços de terraplanagem, aterro e desaterro, para a construção da empresa.
Executar o trevo de acesso pavimentado com guias de sarjetas, canalização e sinalização, bem como dar apoio na implantação de infra-estrutura de energia e comunicação até a entrada do empreendimento, dito este como empresa frigorífica.
Pavimentação da área interna em até 10.000 (dez mil metros quadrados).
O Município se compromete a não conceder os benefícios para a instalação de outra unidade industrial a ser instalada no Município, destinada ao abate de gado bovino, por um período de 10 (dez) anos, ressalvado ao Município o direito de construir quando lhe interessar um abatedouro Municipal destinado exclusivamente ao fornecimento de carne ao Município de Camapuã/MS.
Fica revogado expressamente o artigo 6º da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 06 de janeiro de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/2005