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Lei Ordinária n° 1363/2005 de 06 de Janeiro de 2005


Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1351, de 26 de outubro de 2004, e dá outras providencias.

PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso de Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


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    • Art. 1º. -  O art. 5º da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
      • Art. 5º. -  A donatária deverá apresentar o projeto das obras e instalações aos órgãos competentes no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da outorga da escritura pública de doação.
        • § 1º. -

           A construção deverá ser efetivamente iniciada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aprovação do projeto da empresa frigorífica junto a todos os órgãos públicos por onde necessite tramitar, inclusive os de competência ambiental.

          • § 2º. -

             Caso a donatária não cumpra o disposto neste artigo o bem objeto da doação retornará ao domínio público, sem qualquer ônus para o Município.

        • Art. 2º. -

           O artigo 7º da Lei Municipal nº1351, de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

          • Art. 7º. -

             É vedada a transferência da área doada sem que a donatária tenha construído as edificações da empresa frigorífica, podendo o objeto de doação ser dado em garantia pela donatária à empresa ou entidades que venham financiar à construção e edificação da empresa frigorífica.

            • Parágrafo único. -

               Concluída a construção do complexo industrial fica plenamente consolidado o domínio do imóvel em favor da empresa beneficiada que poderá dispor do mesmo com lhe prover.

          • Art. 3º. -

             O artigo 9º da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

            • Art. 9º. -  Ficarão isentos do imposto predial e territorial urbano, da taxa do ISSQN incidente na construção e operação da indústria, bem como do imposto sobre transmissão d bens imóveis, pelo prazo de 10 (dez) anos a empresa que obtiver os favores desta lei.
            • Art. 4º. -

               O artigo 10 da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

              • Art. 10 -  Além dos benefícios fiscais previstos no artigo anterior cabe a doadora estender os benefícios abaixo, a empresa que obtiver seu processo aprovado pelo Prefeito Municipal.
                • a) -

                   Dar curso de capacitação inicial da mão de obra a ser utilizada pela indústria frigorífica, dentro do Estado de mato Grosso do Sul.

                  • b) -

                     Executar os serviços de terraplanagem, aterro e desaterro, para a construção da empresa.

                    • c) -

                       Executar o trevo de acesso pavimentado com guias de sarjetas, canalização e sinalização, bem como dar apoio na implantação de infra-estrutura de energia e comunicação até a entrada do empreendimento, dito este como empresa frigorífica.

                      • d) -

                         Pavimentação da área interna em até 10.000 (dez mil metros quadrados).

                        • e) -  Executar os serviços de terraplanagem das lagoas de tratamento e decantação de acordo com o projeto da empresa frigorífica.
                          • f) -

                             O Município se compromete a não conceder os benefícios para a instalação de outra unidade industrial a ser instalada no Município, destinada ao abate de gado bovino, por um período de 10 (dez) anos, ressalvado ao Município o direito de construir quando lhe interessar um abatedouro Municipal destinado exclusivamente ao fornecimento de carne ao Município de Camapuã/MS.

                      • Art. 5º. -

                         Fica revogado expressamente o artigo 6º da Lei Municipal nº 1351 de 26 de outubro de 2004.

                        • Art. 6º. -

                           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                        Registra-se e Publica-se

                        Camapuã, 06 de janeiro de 2005.

                        MOYSÉS NERY

                        Prefeito Municipal 


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/2005