Lei Ordinária n° 817/1988 de 18 de Maio de 1988
Concede redução dos encargos incidentes sobre débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza e Alvará de Licença em atraso até 31/12/87.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido um desconto nos encargos (juros, multas e correção monetária) incidentes sobre os débitos oriundos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS e do Alvará de Licença, em atraso até 31/12/87.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de maio de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/1988