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Lei Ordinária n° 817/1988 de 18 de Maio de 1988


Concede redução dos encargos incidentes sobre débitos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer natureza e Alvará de Licença em atraso até 31/12/87.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica concedido um desconto nos encargos (juros, multas e correção monetária) incidentes sobre os débitos oriundos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS e do Alvará de Licença, em atraso até 31/12/87.

  • Art. 2º. -  O desconto será concedido da seguinte forma:
    • a) -  Pagamento em até 30 dias: 50% (cinqüenta por cento); 
      • b) -  Pagamento em até 60 dias: 40% (quarenta por cento);
        • c) -  Pagamento em até 90 dias: 30% (trinta por cento).
        • Art. 3º. -  Os prazos a que se referem os benefícios desta Lei, correrão a partir da data da sua publicação.
        • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de maio de 1988

        Eraldo Holosback Alves Azambuja

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/05/1988