Lei Ordinária n° 824/1988 de 16 de Setembro de 1988
Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica “Harmonia e Justiça nº 21”, nesta cidade.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de Utilidade Pública a “loja Maçônica Harmonia e Justiça nº 21”; nesta cidade.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de setembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/1988