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Lei Ordinária n° 824/1988 de 16 de Setembro de 1988


Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica “Harmonia e Justiça nº 21”, nesta cidade.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de Utilidade Pública a “loja Maçônica Harmonia e Justiça nº 21”; nesta cidade.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de setembro de 1988

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/1988