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Lei Ordinária n° 825/1988 de 07 de Novembro de 1988


Autoriza o executivo Municipal a dar em Comodato parte de áreas públicas da Vila Izolina Araújo de Barros, nesta cidade, e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Executivo Municipal, autorizado a dar em Comodato parte das áreas públicas da Vila Izolina Araújo de Barros nesta cidade, atendendo os critérios de utilização racional e destinação social.

  • Art. 2º. -  Serão cedidos em Comodato, à aqueles que já encontram-se com edificações na área prevista no art. 1º, e que não são proprietários de outros imóveis.
  • Art. 3º. -  As áreas previstas no Art. 1º referem-se a 28 (vinte e oito) lotes da quadra 05 (cinco); 09 (nove) lotes da quadra 12 (doze); e 14 (quatorze) lotes da quadra14 (quatorze); nos quais encontram-se edificados.
  • Art. 4º. -  O prazo do comodato é de 05 (cinco) anos.
  • Art. 5º. -  Após o prazo do Comodato, o Poder Executivo outorgará ao Comodatário o Titulo definitivo em seu favor.
  • Art. 6º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 07 de novembro de 1988

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/11/1988