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Lei Ordinária n° 840/1989 de 10 de Janeiro de 1989


Cria a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, desmembrando da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS., a Secretaria de Assistência e Promoção Social, desmembrando-a da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

  • Art. 2°. -  A Secretaria de Saúde e Promoção Social, passará a denominar-se simplesmente Secretaria Municipal de Saúde.
  • Art. 3°. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de janeiro de 1989.

Victor Hugo Ferreira Rosa

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/01/1989