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Lei Ordinária n° 844/1989 de 11 de Janeiro de 1989


Autoriza o Executivo Municipal a adquirir três veículos automotores, e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 03 (três) veículos automotores, zero quilômetro, para uso exclusivamente da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS.

  • Art. 2°. -

     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.

  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de janeiro de 1989.

Victor Hugo Ferreira Rosa

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/01/1989