Lei Ordinária n° 844/1989 de 11 de Janeiro de 1989
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir três veículos automotores, e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 03 (três) veículos automotores, zero quilômetro, para uso exclusivamente da Prefeitura Municipal de Camapuã-MS.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de janeiro de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/01/1989