Lei Ordinária n° 833/1988 de 09 de Dezembro de 1988
Concede redução no pagamento de tributos e dá outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido o desconto de 70% (setenta por cento) sobre o total do débito oriundo da Contribuição de Melhoria lançada para o caso de pagamento integral do valor do débito.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988