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Lei Ordinária n° 833/1988 de 09 de Dezembro de 1988


Concede redução no pagamento de tributos e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica concedido o desconto de 70% (setenta por cento) sobre o total do débito oriundo da Contribuição de Melhoria lançada para o caso de pagamento integral do valor do débito.

  • Art. 2º. -  Fica dispensada a cobrança de atualização monetária sobre os débitos oriundos de cobrança do IPTU e Alvará de Funcionamento, para o caso de pagamento integral dos débitos lançados.
  • Art. 3º. -  Os benefícios desta Lei abrangem inclusive os débitos inscritos na Dívida Ativa.
  • Art. 4º. -  O prazo de Vigência da presente lei é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
  • Art. 5º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988