Lei Ordinária n° 834/1988 de 09 de Dezembro de 1988
Autoriza o poder executivo Municipal a executar o serviço de retransmissão de televisão em VHF para o Município de Camapuã-MS.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do executivo Municipal a executar o serviço de retransmissão de televisão em VHF para o Município de Camapuã, de acordo com as normas vigentes do Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL) e Ministério das Comunicações(MINICON).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988