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Lei Ordinária n° 834/1988 de 09 de Dezembro de 1988


Autoriza o poder executivo Municipal a executar o serviço de retransmissão de televisão em VHF para o Município de Camapuã-MS.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Chefe do executivo Municipal a executar o serviço de retransmissão de televisão em VHF para o Município de Camapuã, de acordo com as normas vigentes do Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL) e Ministério das Comunicações(MINICON).

  • Art. 2º. -  Os recursos para o custeio de equipamentos, manutenção e operação dos serviços correrão à conta do Orçamento vigente.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988