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Lei Ordinária n° 865/1990 de 02 de Janeiro de 1990


Institui o “BTN” na cobrança de Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria na Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica Instituído o “BTN” (Bônus do Tesouro Nacional), para cálculo base, na cobrança de Impostos, Taxas e contribuição de Melhoria.

    • Parágrafo único. -  Institui-se o BTN Fiscal, na cobrança da Dívida Ativa.
    • Art. 2º. -  Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, por Decreto do Executivo Municipal, após sua publicação.
    • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 02 de janeiro de 1990.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/01/1990