Lei Ordinária n° 865/1990 de 02 de Janeiro de 1990
Institui o “BTN” na cobrança de Impostos, taxas e Contribuição de Melhoria na Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica Instituído o “BTN” (Bônus do Tesouro Nacional), para cálculo base, na cobrança de Impostos, Taxas e contribuição de Melhoria.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 02 de janeiro de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/01/1990