Lei Ordinária n° 852/1989 de 20 de Junho de 1989
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Camapuã e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Camapuã, entidade de direito privado, representativa do Loteamento “Vila Olídia pereira da Rocha”, situada nesta cidade de Camapuã-MS.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de junho de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1989