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Lei Ordinária n° 852/1989 de 20 de Junho de 1989


Declara de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Camapuã e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Camapuã, entidade de direito privado, representativa do Loteamento “Vila Olídia pereira da Rocha”, situada nesta cidade de Camapuã-MS.

  • Art. 2°. -
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de junho de 1989.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1989