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Lei Ordinária n° 853/1989 de 19 de Junho de 1989


Autoriza doação de terreno à Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Camapuã-MS.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Camapuã, sociedade de direito privado, inscrita no CGC sob o nº 24.605.784/0001-40, uma área maior de 37.000 m² (trinta e sete mil metros quadrados ), do Loteamento “Olídia Pereira da Rocha”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Camapuã

  • Art. 2°. -  A presente doação a que se refere o art. 1º, tem por finalidade a construção de 50 (cinqüenta) casas populares, pelo “Projeto João de Barro”, que serão entregues às famílias carentes e de baixa renda do Município, que por sua vez já se encontram devidamente cadastradas pela Prefeitura de Camapuã.
    • Parágrafo único. -  A doação supra-citada deverá respeitar o direito adquirido dos moradores que estiverem residindo no imóvel.
    • Art. 3°. -  Caso o donatário use do bem imóvel para finalidades diversas das constantes do artigo antecedente, voltará, automaticamente, ao domínio público do Município o imóvel referido no artigo 1º da presente Lei.
    • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de junho de 1989.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/06/1989