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Lei Ordinária n° 856/1989 de 23 de Agosto de 1989


Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio-Moradia de 50% aos Professores Municipais que ministram aulas na Zona Rural.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o Auxílio-Moradia de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos dos Professores que ministram aulas na Zona Rural do Município de Camapuã-MS.

  • Art. 2°. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são com validade a partir de 01 de agosto de 1989.
  • Art. 4°. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 23 de agosto de 1989.

Victor Hugo Ferreira Rosa

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/08/1989