Lei Ordinária n° 856/1989 de 23 de Agosto de 1989
Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio-Moradia de 50% aos Professores Municipais que ministram aulas na Zona Rural.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder o Auxílio-Moradia de 50% (cinqüenta por cento) sobre os vencimentos dos Professores que ministram aulas na Zona Rural do Município de Camapuã-MS.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 23 de agosto de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/08/1989