Lei Ordinária n° 860/1989 de 09 de Novembro de 1989
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e providências correlatas.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, em especial as consignações da Lei Federal nº 4.320/64: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de NCZ$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzados novos), que será aplicado em dotações insuficientes do Orçamento corrente, assim discriminados:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 09 de novembro de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/1989