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Lei Ordinária n° 860/1989 de 09 de Novembro de 1989


Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar e providências correlatas.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, em especial as consignações da Lei Federal nº 4.320/64: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica autorizado o Poder Executivo, a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de NCZ$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzados novos), que será aplicado em dotações insuficientes do Orçamento corrente, assim discriminados:

    • -
      Legislativo.................................................................NCZ$    250.000,00
      Administração Geral..................................................NCZ$ 2.000.000,00
      Total...........................................................................NCZ$ 2.250.000,00
    • Art. 2°. -  Para cobertura da suplementação autorizada no artigo anterior, será utilizado parcialmente o excesso de arrecadação previsto e demonstrado no anexo parte integrante desta Lei, no valor igual suplementado.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 09 de novembro de 1989.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

          Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/11/1989