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Lei Ordinária n° 870/1990 de 28 de Março de 1990


Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá providências correlatas.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, respeitado as disposições constitucionais instituídas pelo § 8º, inciso III do Artigo165 da Carta Magna Brasileira, combinado com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III da Lei nº 4.320/64: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Municipal de Camapuã-MS, no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).


    Administração Geral..................................................................Cr$ 50.000.000,00

    Soma..........................................................................................Cr$ 50.000.000,00

  • Art. 2º. -  Para cobertura da suplementação aberta no artigo anterior, será usada em igual valor, parte do excesso de arrecadação verificado e demonstrado no Anexo I desta Lei, fundamentados no Art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320/64.
  • Art. 3º. -  A distribuição da rubricas orçamentárias será feita por Decreto do executivo Municipal.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 28 de março de 1990.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/1990