Lei Ordinária n° 870/1990 de 28 de Março de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá providências correlatas.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere, respeitado as disposições constitucionais instituídas pelo § 8º, inciso III do Artigo165 da Carta Magna Brasileira, combinado com o Artigo 43, § 1º, Incisos II e III da Lei nº 4.320/64: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Municipal de Camapuã-MS, no valor de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).
Administração Geral..................................................................Cr$ 50.000.000,00
Soma..........................................................................................Cr$ 50.000.000,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 28 de março de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/1990