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Lei Ordinária n° 871/1990 de 09 de Abril de 1990


Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir um prédio de alvenaria no terreno da TELEMS, e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a construir no terreno de propriedade da TELEMS, em Camapuã-MS, um prédio de alvenaria, com 61 m² de construção, conforme planta em anexo, para abrigar a expansão da rede telefônica de Camapuã-MS.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução do referido prédio correrão por conta da Dotação Orçamentária, suplementada se necessário.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 09 de abril de 1990.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/1990