Lei Ordinária n° 871/1990 de 09 de Abril de 1990
Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir um prédio de alvenaria no terreno da TELEMS, e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a construir no terreno de propriedade da TELEMS, em Camapuã-MS, um prédio de alvenaria, com 61 m² de construção, conforme planta em anexo, para abrigar a expansão da rede telefônica de Camapuã-MS.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 09 de abril de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/04/1990