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Lei Ordinária n° 874/1990 de 02 de Julho de 1990


Autoriza o Executivo Municipal a efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de crédito por antecipação da Receita, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) nos termos do Artigo 165, § 8º da Constituição Federal, combinado com o dispositivo dos §§ 2º e 3º do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 02 de julho de 1990.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1990