Lei Ordinária n° 864/1989 de 27 de Novembro de 1989
Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1990 à 1992.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
O Orçamento Plurianual de Investimentos para aplicação de Capital ao triênio de 1990 à 1992, estima recursos na ordem de NCZ$ 40.754.000,00 (quarenta milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzados novos).
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Art. 2°. -
Os
recursos previstos para a aplicação de capital, no triênio de 1990 à 1992,
estão distribuídos na forma do anexo II,parte integrante desta Lei.
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Art. 3°. -
A especificação das despesas de capital, desde Orçamento Plurianual de Investimentos, estão desdobradas no Anexo II, parte integrante desta Lei.
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Art. 4°. -
As receitas de Capital, para execução do referido programa estão fixadas de acordo com o § 2º, Art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
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Art. 5°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, se necessário, créditos adicionais suplementares, que serão abertos nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
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Art. 6°. -
Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, deste período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo em decorrência de alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.
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Art. 7°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de novembro de 1989.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1989