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Lei Ordinária n° 864/1989 de 27 de Novembro de 1989


Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1990 à 1992.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Orçamento Plurianual de Investimentos para aplicação de Capital ao triênio de 1990 à 1992, estima recursos na ordem de NCZ$ 40.754.000,00 (quarenta milhões, setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzados novos).

  • Art. 2°. -  Os recursos previstos para a aplicação de capital, no triênio de 1990 à 1992, estão distribuídos na forma do anexo II,parte integrante desta Lei.
  • Art. 3°. -

     A especificação das despesas de capital, desde Orçamento Plurianual de Investimentos, estão desdobradas no Anexo II, parte integrante desta Lei.

  • Art. 4°. -  As receitas de Capital, para execução do referido programa estão fixadas de acordo com o § 2º, Art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
  • Art. 5°. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos, se necessário, créditos adicionais suplementares, que serão abertos nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
  • Art. 6°. -  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, deste período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo em decorrência de alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.
  • Art. 7°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 27 de novembro de 1989.

Victor Hugo Ferreira Rosa

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/11/1989