Lei Ordinária n° 876/1990 de 18 de Julho de 1990
Dispõe sobre o vencimento do Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O vencimento do procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito, fica equivalente ao dos Secretários Municipais, inclusive as vantagens, reajustáveis nos mesmos índices e épocas.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 18 de julho de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/07/1990