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Lei Ordinária n° 876/1990 de 18 de Julho de 1990


Dispõe sobre o vencimento do Procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O vencimento do procurador Jurídico e Chefe de Gabinete do Prefeito, fica equivalente ao dos Secretários Municipais, inclusive as vantagens, reajustáveis nos mesmos índices e épocas.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da Presente lei, correrão por conta do Orçamento vigente, do Município, suplementados na forma da Lei, se necessário.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a parir de 01 de maio de 1990, revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 18 de julho de 1990.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/07/1990