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Lei Ordinária n° 880/1990 de 19 de Outubro de 1990


Cria Pensão Especial.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica criada a Pensão Especial Vitalícia aos menores Izabella Romanetto Gonçalves e Danilo Romanetto Gonçalves, como dependentes do extinto Mário Robson Faustino Gonçalves, o qual era Secretário de Saúde do Município, assim como reconhecidos filhos menores, de acordo com a Certidão der Nascimento dos mesmos e o Registro de Óbito apresentado, e demais documentos que provam que foi Secretário do Município.

    • Parágrafo único. -  Os efeitos desta Lei cessam automaticamente ao se completar a maioridade dos beneficiários.
    • Art. 2º. -  O valor da Pensão Especial, fica com base o Salário Mensal no valor de 01 (um) salário Mínimo vigente, para cada dependente, com validade a partir da data de falecimento do ex-Secretário Mário Robson Faustino Gonçalves, e os demais direitos adquiridos deixados pelo extinto serão calculados e pagos aos menores citados no artigo 1º da Presente Lei.
    • Art. 3º. -  As despesas para execução da presente Lei Especial correrão por conta da dotação orçamentária vigente, do Município.
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 19 de outubro de 1990.

    Victor Hugo Ferreira Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/10/1990