Lei Ordinária n° 882/1990 de 03 de Dezembro de 1990
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Camapuã-MS, para o Exercício de 1991.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul para o exercício Financeiro em 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 03 de dezembro de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/1990