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Lei Ordinária n° 882/1990 de 03 de Dezembro de 1990


Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Camapuã-MS, para o Exercício de 1991.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     O Orçamento Geral do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul para o exercício Financeiro em 1991, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros).

  • Art. 2º. -
     A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas de capital correntes, na forma e rubricas constantes da legislação em vigor e especificações no Anexo II (receita) de acordo com o seguinte desdobramento e classificação:

    01 – RECEITAS CORRENTES..............................................Cr$ 648.900.000,00
    1.1 – Receita Tributária...........................Cr$ 1.900.000,00
    1.3 – Receita patrimonial.........................Cr$ 150.000,00
    1.4 – Rec. Transf. Correntes....................Cr$ 639.050.000,00
    1.9 – Outras Rec. Correntes.....................Cr$ 800.000,00
    II – RECEITAS DE CAPITAL...............................................Cr$ 251.100.000,00
    2.1 – Alienação de Bens...........................Cr$ 300.000,00
    2.2 – Transf. De Capital...........................Cr$ 250.800.000,00
  • Art. 3º. -
     A despesa será realizada na forma especificada nos anexos constantes desta lei conforme o seguinte desdobramento e classificação:

    I – POR FUNÇÕES, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS:
  • Art. 4º. -  Suprimido.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991; revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 03 de dezembro de 1990.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/1990