Lei Ordinária n° 883/1990 de 03 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre o Orçamento plurianual de Investimentos, para o Triênio de 1991 à 1993, e dá providências correlatas.
O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - O Orçamento Plurianual de Investimentos para aplicação das Receitas de capital do Triênio de 1991 à 1993, estima recursos da ordem de Cr$ 3.557.700.000,00 (três bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões e setecentos mil cruzeiros).
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Art. 2º. - Os recursos previstos para a aplicação das Receitas de Capital, no Triênio de 1991 à 1993, estão distribuídos na forma do Anexo I, parte integrante desta Lei.
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Art. 3º. - A especificação das Despesas de Capital, deste orçamento Plurianual de Investimentos, estão distribuídos, desdobrados no Anexo II, parte integrante desta Lei.
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Art. 4º. - As Receitas de Capital, para execução do referido projeto e programa estão fixadas de acordo com § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 16 de março de 1964.
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Art. 5º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir e se necessário for, incluir no Orçamento plurianual de Investimentos, Créditos Adicionais, Suplementares, que serão abertos nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, Inciso II, § 1º, Art. 43.
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Art. 6º. - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, deste período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo em decorrência de alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados, projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.
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Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 03 de dezembro de 1990.
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/12/1990