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Lei Ordinária n° 884/1990 de 06 de Dezembro de 1990


Abre Crédito Suplementar Geral ao Município no Exercício de, e dá providências correlatas.

O Sr. Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que o cargo lhe confere: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -
     Fica aberto ao Orçamento Geral do Município no exercício de 1990, na forma da Lei de Crédito Suplementar, amparado pelo Inciso III, do Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, o valor específico de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), a ser desmembrado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

    03 – Administração e Planejamento
    03.021.07.2.05 – Manutenção Enc. c/Rec. Hum. E Secretaria
    3111 – Pessoal Civil....................................................................Cr$ 5.000.000,00
    50 – Secretaria Municipal de Educação
    03.021.168.2.05 – Manutenção Enc. c/Alim. Escolar
    3111 – Pessoal Civil..................................................................Cr$ 12.000.000,00
    Soma.........................................................................................Cr$ 17.000.000,00
  • Art. 2º. -
     Os recursos orçamentários para a cobertura da Suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, será utilizada a seguinte redução, amparada pela Lei 4.320/64, Inciso III, Parágrafo 1º art. 43, reduzindo-se as seguintes Dotações Orçamentárias:

    20 – Gabinete do Prefeito
    03 – Administração e Planejamento
    03.21.1.01 – manutenção Gabinete do Prefeito
    3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 5.000.000,00
    30 – Secretaria Municipal de Administração
    30 – Administração e Planejamento
    03.07.21.2.03 – Manut. Geral Rec. Humanos e Secretaria
    3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 5.000.000,00
    59 – Secretaria Municipal Educação e Cultura
    08.42.183.2.05 – Manutenção Ensino Fund. Alim. Escolar
    4110 – Obras e Instalações..........................................................Cr$ 5.000.000,00
    08.46.228.2.06 – Enc. c/Educação Física Desp. Biblioteca
    3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 2.000.000,00
    Soma..........................................................................................Cr$ 17.800.000,00
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 06 de dezembro de 1990.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/1990