Art. 2º. - Os recursos orçamentários para a cobertura da Suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, será utilizada a seguinte redução, amparada pela Lei 4.320/64, Inciso III, Parágrafo 1º art. 43, reduzindo-se as seguintes Dotações Orçamentárias:
20 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
03.21.1.01 – manutenção Gabinete do Prefeito
3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 5.000.000,00
30 – Secretaria Municipal de Administração
30 – Administração e Planejamento
03.07.21.2.03 – Manut. Geral Rec. Humanos e Secretaria
3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 5.000.000,00
59 – Secretaria Municipal Educação e Cultura
08.42.183.2.05 – Manutenção Ensino Fund. Alim. Escolar
4110 – Obras e Instalações..........................................................Cr$ 5.000.000,00
08.46.228.2.06 – Enc. c/Educação Física Desp. Biblioteca
3120 – Material de Consumo.......................................................Cr$ 2.000.000,00
Soma..........................................................................................Cr$ 17.800.000,00