Lei Ordinária n° 920/1992 de 05 de Março de 1992
Reajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos do município de Camapuã-MS, e dá providencias Correlatas.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Municipais de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, de conformidade com os Anexos I, II e III, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei:
Símbolo |
Denominação |
Quantidade de Cargos |
Vencimentos |
Gratificação |
CC.1 CC.2 CC.2 |
Secretários
municipais Chefe
de Gabinete Procurador
Jurídico |
06 01 01 |
* * * |
30% 30% 30% |
CC2.1 |
Assessor
de Economia |
01 |
400.000,00 |
- |
CC.P |
Assessor Parlamentar |
01 |
400.000,00 |
- |
CPCS |
Chefe
Posto Central Saúde |
01 |
400.000,00 |
30% |
CFMS |
Coordenador
do Fundo Municipal
de Saúde |
01 |
400.000,00 |
- |
CC.3 |
Diretor,
Chefe de Departamento
e Supervisor
Distrital |
18 |
385.000,00 |
30% |
CC.4 |
Encarregado
de Setor e Chefe
Equipe de Serviços |
10 |
300.000,00 |
30% |
CC.5 |
Assessor
de Gabinete e Assessor
de Imprensa |
07 |
240.000,00 |
30% |
ANEXO II – DA LEI Nº 920, DE 05/03/92
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS
Médico, Farmacêutico, Médico Veterinário, cirurgião-dentista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e outros:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 05 de março de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1992