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Lei Ordinária n° 920/1992 de 05 de Março de 1992


Reajusta os Vencimentos dos Servidores Públicos do município de Camapuã-MS, e dá providencias Correlatas.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Municipais de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, de conformidade com os Anexos I, II e III, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei:

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementados se necessário.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 1992. 
  • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.
  • -
    ANEXO I – DA LEI Nº 920, DE 05/03/92

    Símbolo

    Denominação

    Quantidade

    de

    Cargos

    Vencimentos

    Gratificação

    CC.1

     

    CC.2

     

    CC.2

    Secretários municipais

     

    Chefe de Gabinete

     

    Procurador Jurídico

    06

     

    01

     

    01

    *

     

    *

     

    *

     

    30%

     

    30%

     

    30%

    CC2.1

     

    Assessor de Economia

    01

    400.000,00

    -

    CC.P

     

    Assessor Parlamentar

    01

    400.000,00

    -

    CPCS

     

    Chefe Posto Central Saúde

    01

    400.000,00

    30%

    CFMS

     

    Coordenador do Fundo

     

    Municipal de Saúde

    01

    400.000,00

    -

    CC.3

    Diretor, Chefe de

     

    Departamento e

     

    Supervisor Distrital

    18

    385.000,00

    30%

    CC.4

    Encarregado de Setor e

     

    Chefe Equipe de Serviços

    10

    300.000,00

    30%

    CC.5

    Assessor de Gabinete e

     

    Assessor de Imprensa

    07

    240.000,00

    30%

      Conforme Legislação Específica.

  • -

    ANEXO II – DA LEI Nº 920, DE 05/03/92

    TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS

    Médico, Farmacêutico, Médico Veterinário, cirurgião-dentista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e outros:

    XII ........................................................................................ Cr$ 400.000,00
    XIII ....................................................................................... Cr$ 410.000,00
    XIV ....................................................................................... Cr$ 420.000,00
    XV .......................................................................................  Cr$ 430.000,00
    XVI ....................................................................................... Cr$ 440.000,00
    XVII .....................................................................................  Cr$ 450.000,00
    XVIII .....................................................................................Cr$ 460.000,00
    XIX .....................................................................................  Cr$ 470.000,00
    XX .......................................................................................  Cr$ 480.000,00

    TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TNM
    Técnico em Contabilidade e Agente Fiscal:

    VIII .....................................................................................  Cr$ 288.000,00
    IX  .......................................................................................  Cr$ 292.000,00
    X  ........................................................................................  Cr$ 296.000,00
    XI ........................................................................................  Cr$ 300.000,00
    XII .......................................................................................  Cr$ 304.000,00
    XIII ......................................................................................  Cr$ 308.000,00
    XIV .....................................................................................  Cr$ 312.000,00
    XV .......................................................................................  Cr$ 316.000,00
    XVI .....................................................................................  Cr$ 320.000,00

    NÍVEL DO APOIO – SAX
    Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Atendente, Auxiliar de Biblioteca, Inspetor Escolar, Recepcionista e Telefonista:

    III .....................................................................................  Cr$ 172.000,00
    IV .....................................................................................  Cr$ 175.000,00
    V  .....................................................................................  Cr$ 178.000,00
    VI .....................................................................................  Cr$ 181.000,00
    VII ..................................................................................... Cr$ 184.000,00
    VIII .....................................................................................Cr$ 187.000,00
    IX .....................................................................................  Cr$ 190.000,00
    X  .....................................................................................  Cr$ 193.000,00
    XI .....................................................................................  Cr$ 196.000,00
  • -
    ANEXO III – DA LEI Nº 920, DE 05/03/92
    NÍVEL DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL –STO
    Operador de Máquina e Motorista

    XI .....................................................................................  Cr$ 228.200,00
    XII ..................................................................................... Cr$ 232.700,00
    XIII .....................................................................................Cr$ 237.200,00
    XIV .....................................................................................Cr$ 241.700,00
    XV .....................................................................................  Cr$ 246.200,00
    XVI ..................................................................................... Cr$ 250.700,00
    XVII .................................................................................... Cr$ 255.200,00
    XVIII ...................................................................................Cr$ 259.700,00
    XIX .................................................................................... Cr$ 264.200,00

    NÍVEL OPERACIONAL – SNO
    Auxiliar de Mecânico, Contínuo, Eletricista, Encanador, Mecânico. Porteiro, Servente, Trabalhador Braçal e Zelador:

    I ........................................................................................... Cr$ 122.000,00
    II .....................................................……............................. Cr$ 124.200,00
    III ......................................................................................... Cr$ 126.400,00
    IV ......................................................................................... Cr$ 128.600,00
    V ........................................................................................... Cr$ 130.800,00
    VI .......................................................................................... Cr$ 133.000,00
    VII......................................................................................... Cr$ 135.200,00
    VIII....................................................................................... Cr$ 137.400,00
    IX ......................................................................................... Cr$ 139.600,00


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 05 de março de 1992

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1992