Lei Ordinária n° 888/1991 de 27 de Março de 1991
Congela os vencimentos do Grupo do Magistério e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Para efeito de cálculo dos vencimentos do Pessoal do Grupo do Magistério, conforme dispõe a Lei Municipal nº 878/90, de 15/10/90, deverá obedecer os parâmetros estabelecidos nesta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de março de 1991.
Victor Hugo Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/03/1991