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Lei Ordinária n° 925/1992 de 20 de Abril de 1992


Autoriza o Poder Executivo a parcelar débito que menciona, e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o Parcelamento ou Reparcelamento dos débitos que o Município de Camapuã possui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 80 (oitenta) parcelas mensais, reduzidos em 30% (trinta por cento) os valores dos débitos, de conformidade com a Portaria MTPS nº 3.092 de 27 de fevereiro de 1992, em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 20 de abril de 1992

Vitor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/04/1992