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Lei Ordinária n° 928/1992 de 11 de Junho de 1992


Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Camapuã.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de Utilidade Pública, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Camapuã, estado de Mato Grosso do Sul. 

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 11 de junho de 1992

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/06/1992