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Lei Ordinária n° 929/1992 de 16 de Junho de 1992


Autoriza o Poder Executivo a doar terreno que menciona e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube de Malha de Camapuã, o imóvel urbano de sua propriedade, com área total de 3.337,00 m², situado no loteamento Vila Dr. João Leite de Barros, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, 74,00 m com a Rua Conde de Prata; ao Sul e Oeste, 98,00 m com a área 01 (Estação Rodoviária), conforme mapa e Memorial Descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes com a transação do imóvel objeto desta doação, correrá por conta exclusiva do donatário.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 16 de junho de 1992

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1992