Lei Ordinária n° 929/1992 de 16 de Junho de 1992
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno que menciona e dá outras providências.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Clube de Malha de Camapuã, o imóvel urbano de sua propriedade, com área total de 3.337,00 m², situado no loteamento Vila Dr. João Leite de Barros, nesta cidade, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, 74,00 m com a Rua Conde de Prata; ao Sul e Oeste, 98,00 m com a área 01 (Estação Rodoviária), conforme mapa e Memorial Descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante da presente.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 16 de junho de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/06/1992