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Lei Ordinária n° 893/1991 de 06 de Junho de 1991


Cria cargo em comissão no Quadro de Pessoal da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Camapuã, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, o cargo em comissão de Assessor de Economia, diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito.

  • Art. 2°. -  O vencimento inicial do referido cargo é ode símbolo CC2.1 – Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
  • Art. 3°. -  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de junho de 1991.

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/06/1991