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Lei Ordinária n° 936/1992 de 25 de Setembro de 1992


Declara de Utilidade Pública Sociedade Religiosa sem fins lucrativos.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Religiosa sem fins lucrativos, denominada “Centro Espírita Seara Fraterna”, situada nesta cidade.  

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 25 de setembro de 1992

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/09/1992