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Lei Ordinária n° 940/1992 de 01 de Dezembro de 1992


Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã-MS.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de Utilidade pública Municipal a “Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã”, com sede à Rua João da Mota nº 224, nesta cidade, devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, sob. Nº 115, Fls. 74, do Livro A-1, número de ordem 123, e inscrita no CGC/MF sob o nº 37186426/000-1-91.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 01 de dezembro de 1992

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1992