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Lei Ordinária n° 941/1992 de 01 de Dezembro de 1992


Reajusta o Valor da UFICA e dá outras providencias.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a reajustar a “UFICA” – Unidade Fiscal de Camapuã, para o valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), com efeitos para os meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 1992. 
  • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 01 de dezembro de 1992

Victor Hugo Ferreira Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1992