Lei Ordinária n° 943/1992 de 01 de Dezembro de 1992
Altera e modifica a redação dos Anexos I, II e III DO Artigo 1º, e o Artigo 3º da Lei Municipal nº 934/92, de 27 de agosto de 1992.
Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica reajustado os vencimentos dos Servidores Municipais de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, de conformidade com os Anexos I, II e III,, que ficam parte integrante da presente Lei.
Símbolo |
Denominação |
Quantidade de Cargos |
Vencimentos |
Gratificação |
CC.1 CC.2 CC.2 |
Secretários
municipais Chefe
de Gabinete Procurador
Jurídico |
06 01 01 |
* * * |
30% 30% 30% |
CC2.1 |
Assessor
de Economia |
01 |
1.728.000,00 |
- |
CC.P |
Assessor
Parlamentar |
01 |
1.728.000,00 |
- |
CPCS |
Chefe
Posto Central Saúde |
01 |
1.728.000,00 |
30% |
CFMS |
Coordenador
do Fundo Municipal
de Saúde |
01 |
1.728.000,00 |
- |
CC.3 |
Diretor,
Chefe de Departamento
e Supervisor
Distrital |
18 |
1.663.200,00 |
30% |
CC.4 |
Encarregado
de Setor e Chefe
Equipe de Serviços |
10 |
1.296.000,00 |
30% |
CC.5 |
Assessor
de Gabinete e Assessor
de Imprensa |
07 |
1.036.800,00 |
30% |
Conforme Legislação Específica.
ANEXO II – DA LEI Nº 943, DE 01/12/92
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS
Médico, Farmacêutico, Médico Veterinário, cirurgião-dentista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e outros:
XII ..................................................................................... Cr$ 1.728.000,00
XIII .....................................................................................Cr$ 1.746.000,00
XIV .................................................................................... Cr$ 1.764.000,00
XV .................................................................................... Cr$ 1.782.000,00
XVI .................................................................................... Cr$ 1.800.000,00
XVII .................................................................................. Cr$ 1.818.000,00
XVIII ..................................................................................Cr$ 1.836.000,00
XIX ................................................................................... Cr$ 1.854.000,00
XX .................................................................................... Cr$ 1.872.000,00
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TNM
Técnico em Contabilidade e Agente Fiscal:
VIII ................................................................................... Cr$ 1.245.600,00
IX ..................................................................................... Cr$ 1.249.200,00
X ...................................................................................... Cr$ 1.252.800,00
XI ...................................................................................... Cr$ 1.256.400,00
XII .................................................................................... Cr$ 1.260.000,00
XIII ................................................................................... Cr$ 1.263.600,00
XIV ................................................................................... Cr$ 1.267.200,00
XV .................................................................................... Cr$ 1.270.800,00
XVI ................................................................................... Cr$ 1.274.400,00
NÍVEL DO APOIO – SAX
Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Atendente, Auxiliar de Biblioteca, Inspetor Escolar, Recepcionista e Telefonista:
III ..................................................................................... Cr$ 743.400,00
IV ..................................................................................... Cr$ 752.400,00
V ..................................................................................... Cr$ 761.400,00
VI ..................................................................................... Cr$ 770.400,00
VII ..................................................................................... Cr$ 779.400,00
VIII .....................................................................................Cr$ 788.400,00
IX ..................................................................................... Cr$ 797.400,00
X ..................................................................................... Cr$ 806.400,00
XI ..................................................................................... Cr$ 815.400,00
ANEXO III – DA LEI Nº 943, DE 01/12/92
NÍVEL DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL –STO
Operador de Máquina e Motorista
XI ..................................................................................... Cr$ 1.188.000,00
XII ..................................................................................... Cr$ 1.197.000,00
XIII .....................................................................................Cr$ 1.206.000,00
XIV .....................................................................................Cr$ 1.215.000,00
XV .................................................................................... Cr$ 1.224.000,00
XVI ................................................................................... Cr$ 1.233.000,00
XVII ...................................................................................Cr$ 1.242.000,00
XVIII ..................................................................................Cr$ 1.251.000,00
XIX .................................................................................... Cr$ 1.260.000,00
NÍVEL OPERACIONAL – SNO
Auxiliar de Mecânico, Contínuo, Eletricista, Encanador, Mecânico. Porteiro, Servente, Trabalhador Braçal e Zelador:
I ........................................................................................... Cr$ 527.400,00
II .....................................................……............................. Cr$ 531.000,00
III ......................................................................................... Cr$ 534.600,00
IV ......................................................................................... Cr$ 538.200,00
V ........................................................................................... Cr$ 541.800,00
VI .......................................................................................... Cr$ 545.400,00
VII......................................................................................... Cr$ 549.000,00
VIII....................................................................................... Cr$ 552.600,00
IX ......................................................................................... Cr$ 556.200,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 01 de dezembro de 1992
Victor Hugo Ferreira Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1992