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Lei Ordinária n° 943/1992 de 01 de Dezembro de 1992


Altera e modifica a redação dos Anexos I, II e III DO Artigo 1º, e o Artigo 3º da Lei Municipal nº 934/92, de 27 de agosto de 1992.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica reajustado os vencimentos dos Servidores Municipais de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, de conformidade com os Anexos  I, II e III,, que ficam parte integrante da presente Lei.

  • Art. 2º. -  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária especifica do orçamento vigente, suplementado se necessário.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo á partir de 01 (primeiro) de novembro de 1992.
  • Art. 4º. -  Revogam-se as disposições em contrário.
    • -
      ANEXO I – DA LEI Nº 943 DE 01/12/92

      Símbolo

      Denominação

      Quantidade

      de

      Cargos

      Vencimentos

      Gratificação

      CC.1

       

      CC.2

       

      CC.2

      Secretários municipais

       

      Chefe de Gabinete

       

      Procurador Jurídico

      06

       

      01

       

      01

      *

       

      *

       

      *

       

      30%

       

      30%

       

      30%

      CC2.1

       

      Assessor de Economia

      01

      1.728.000,00

      -

      CC.P

       

      Assessor Parlamentar

      01

      1.728.000,00

      -

      CPCS

       

      Chefe Posto Central Saúde

      01

      1.728.000,00

      30%

      CFMS

       

      Coordenador do Fundo

       

      Municipal de Saúde

      01

      1.728.000,00

      -

      CC.3

      Diretor, Chefe de

       

      Departamento e

       

      Supervisor Distrital

      18

      1.663.200,00

      30%

      CC.4

      Encarregado de Setor e

       

      Chefe Equipe de Serviços

      10

      1.296.000,00

      30%

      CC.5

      Assessor de Gabinete e

       

      Assessor de Imprensa

      07

      1.036.800,00

      30%

       

      Conforme Legislação Específica.

      • -

        ANEXO II – DA LEI Nº 943, DE 01/12/92


        TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS

        Médico, Farmacêutico, Médico Veterinário, cirurgião-dentista, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo e outros:


        XII ..................................................................................... Cr$ 1.728.000,00

        XIII .....................................................................................Cr$ 1.746.000,00

        XIV .................................................................................... Cr$ 1.764.000,00

        XV ....................................................................................  Cr$ 1.782.000,00

        XVI .................................................................................... Cr$ 1.800.000,00

        XVII ..................................................................................  Cr$ 1.818.000,00

        XVIII ..................................................................................Cr$ 1.836.000,00

        XIX ...................................................................................  Cr$ 1.854.000,00

        XX ....................................................................................  Cr$ 1.872.000,00


        TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO – TNM

        Técnico em Contabilidade e Agente Fiscal:

        VIII ...................................................................................  Cr$ 1.245.600,00

        IX  .....................................................................................  Cr$ 1.249.200,00

        X  ......................................................................................  Cr$ 1.252.800,00

        XI ......................................................................................  Cr$ 1.256.400,00

        XII ....................................................................................  Cr$ 1.260.000,00

        XIII ...................................................................................  Cr$ 1.263.600,00

        XIV ...................................................................................  Cr$ 1.267.200,00

        XV ....................................................................................  Cr$ 1.270.800,00

        XVI ...................................................................................  Cr$ 1.274.400,00


        NÍVEL DO APOIO – SAX

        Auxiliar de Enfermagem, Escriturário, Atendente, Auxiliar de Biblioteca, Inspetor Escolar, Recepcionista e Telefonista:

        III .....................................................................................  Cr$ 743.400,00

        IV .....................................................................................  Cr$ 752.400,00

        V  .....................................................................................  Cr$ 761.400,00

        VI .....................................................................................  Cr$ 770.400,00

        VII ..................................................................................... Cr$ 779.400,00

        VIII .....................................................................................Cr$ 788.400,00

        IX .....................................................................................  Cr$ 797.400,00

        X  .....................................................................................  Cr$ 806.400,00

        XI .....................................................................................  Cr$ 815.400,00

        • -

          ANEXO III – DA LEI Nº 943, DE 01/12/92

          NÍVEL DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL –STO

          Operador de Máquina e Motorista


          XI .....................................................................................  Cr$ 1.188.000,00

          XII ..................................................................................... Cr$ 1.197.000,00

          XIII .....................................................................................Cr$ 1.206.000,00

          XIV .....................................................................................Cr$ 1.215.000,00

          XV ....................................................................................  Cr$ 1.224.000,00

          XVI ................................................................................... Cr$ 1.233.000,00

          XVII ...................................................................................Cr$ 1.242.000,00

          XVIII ..................................................................................Cr$ 1.251.000,00

          XIX .................................................................................... Cr$ 1.260.000,00


          NÍVEL OPERACIONAL – SNO

          Auxiliar de Mecânico, Contínuo, Eletricista, Encanador, Mecânico. Porteiro, Servente, Trabalhador Braçal e Zelador:


          I ........................................................................................... Cr$ 527.400,00

          II .....................................................……............................. Cr$ 531.000,00

          III ......................................................................................... Cr$ 534.600,00

          IV ......................................................................................... Cr$ 538.200,00

          V ........................................................................................... Cr$ 541.800,00

          VI .......................................................................................... Cr$ 545.400,00

          VII......................................................................................... Cr$ 549.000,00

          VIII....................................................................................... Cr$ 552.600,00

          IX ......................................................................................... Cr$ 556.200,00



        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 01 de dezembro de 1992

        Victor Hugo Ferreira Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1992