Lei Ordinária n° 953/1993 de 24 de Fevereiro de 1993
Autoriza o Poder Executivo a Implantar linha regular de transporte coletivo e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para implantação de linha regular de transporte coletivo, no perímetro urbano da Cidade de Camapuã, por si ou pela concessão dos serviços à iniciativa privada.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 24 de fevereiro de 1993
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/1993