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Lei Ordinária n° 953/1993 de 24 de Fevereiro de 1993


Autoriza o Poder Executivo a Implantar linha regular de transporte coletivo e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias para implantação de linha regular de transporte coletivo, no perímetro urbano da Cidade de Camapuã, por si ou pela concessão dos serviços à iniciativa privada.          

  • Art. 2º. -  No caso de concessão à iniciativa particular deverá o Poder Executivo observar as normas que regem as licitações e os contratos da Administração Pública.      
  • Art. 3º. -  O Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo será aprovado por Decreto do Poder Executivo, observada a legislação pertinente.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS, 24 de fevereiro de 1993

Engº Hugo José Bomfim

Prefeito


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/1993