Lei Ordinária n° 954/1993 de 02 de Abril de 1993
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário de Mato Grosso do Sul, objetivando promover o desenvolvimento rural do Município, em especial quanto a:
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 02 de abril de 1993
Engº Hugo José Bomfim
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/1993