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Lei Ordinária n° 954/1993 de 02 de Abril de 1993


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a  celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário de Mato Grosso do Sul, objetivando promover o desenvolvimento rural do Município, em especial quanto a:

    • I -  armazenagem;
      • II -  pesquisa agropecuária, serviços de assistência técnica e extensão e de recursos genéticos;
        • III -  serviços de inspeção de produtos de origem vegetal e animal, controle e defesa sanitária vegetal e animal, análise de sementes e de solos;
          • IV -  regularização fundiária urbana e rural.
          • Art. 2º. -  Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito especial ao Orçamento para o cumprimento desta Lei.
          • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 02 de abril de 1993

          Engº Hugo José Bomfim

          Prefeito


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/04/1993